Documentos de EmbarqueDocumentos necessários:Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem! Voos NacionaisTenha em mãos um dos documentos abaixo:- Passaporte nacional;- Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com prazo de validade 10 anos);- Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do - Exército (documentos aceitos, que independem da validade);- Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual; (documentos aceitos, que independem da validade)- Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);- Carteira de trabalho;- Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;- Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);- Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.Atenção!- Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias.- O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.Voos InternacionaisPara embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo). Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:- Carteira de Identidade (RG)Atenção: o documento deve ter menos de dez anos de emissão.- Registro de Identidade Civil (RIC)- Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade. Atenção!Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:ATENÇÃO:OS DOCUMENTOS ABAIXO, ORIGINAIS OU QUAISQUER CÓPIAS, NÃO SÃO ACEITOS PARA EMBARQUES INTERNACIONAIS:- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)- CARTEIRAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDOS DA MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO- CARTEIRA DE TRABALHO- CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDA POR CONSELHO OU FEDERAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL (Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil)- LICENÇAS EMITIDAS PELA ANAC- BOLETINS DE OCORRÊNCIA (B.O.)- CERTIDÕES DE NASCIMENTO